Conversão de carta de condução estrangeira em italiano

Fonte informação: Sicurauto
Os titulares de uma carta de condução não comunitária podem conduzir em Itália com o seu documento original até um ano após a aquisição da residência no nosso país, anexando uma tradução completa e oficial à carta. Após este período de tempo, para continuar a conduzir veículos em território italiano, devem converter a sua carta de condução. Isso só é possível se o Estado que emitiu a carta de condução tiver assinado acordos de reciprocidade com a Itália. Atualização de 2 de novembro de 2021 com a nova lista de países não pertencentes à UE que assinaram acordos de reciprocidade com a Itália. PAÍSES FORA DA UE QUE EMITEM LICENÇAS CONVERSÍVEIS NA ITÁLIA. Os países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu que assinaram acordos de reciprocidade com a Itália para a conversão de cartas de condução são os seguintes: Albânia, Argélia, Argentina, Brasil, Coreia do Sul, Filipinas, Japão, Líbano, Norte Macedônia, Marrocos, Moldávia, Mônaco, San Marino, Sri Lanka, Suíça, Taiwan, Tunísia, Turquia e Ucrânia. Por outro lado, os seguintes estados não pertencentes à UE emitem licenças conversíveis na Itália apenas para certas categorias de cidadãos: Canadá (pessoal diplomático e consular), Chile (pessoal diplomático e seus familiares), Estados Unidos (pessoal diplomático e seus membros da família) e Zâmbia (missão do governo dos cidadãos nacionais e suas famílias). Lembramos que as cartas de condução emitidas pelos países da UE ou do EEE são equivalentes às italianas. CONVERSÃO DE LICENÇA NÃO UE PARA ITALIANO COM OU SEM EXAMES. Estrangeiros não pertencentes à UE/EEE que residam na Itália há mais de quatro anos podem proceder à conversão da carteira de habilitação de fora da UE somente se o titular concordar em se submeter aos exames de revisão da carteira de habilitação. Os titulares de cartas de fora da UE que residem na Itália há menos de quatro anos no momento da apresentação do pedido e que obtiveram o documento de condução antes de adquirir residência em nosso país, podem realizar a conversão sem exames. Importante: as licenças estrangeiras obtidas pela conversão de outra licença estrangeira que não pode ser convertida na Itália não podem ser convertidas. No entanto, é possível proceder à conversão de uma carta estrangeira obtida antes dos 18 anos, desde que reunidas todas as condições exigidas. CONVERSÃO DE LICENÇA NÃO UE PARA ITALIANO: DOCUMENTOS E CUSTOS. O pedido de conversão de carta de condução extracomunitária para italiano deve ser apresentado nos escritórios da Motorização Civil, anexando os seguintes documentos: – requerimento modelo TT2112 (descarregue aqui) preenchido e assinado; – comprovativo de pagamento de 10,20 euros no talão pré-impresso 9001; – comprovativo de pagamento de 32,00 euros no talão pré-impresso 4028; – 2 fotografias idênticas, tipo passe, uma das quais autenticada; – carta de condução na posse do original (em visão) e em fotocópia frente e verso integral; – documento de identificação original e fotocópia; – código tributário original e fotocópia; – atestado médico de imposto de selo de 16,00 euros com fotografia, datado não inferior a três meses e respetiva fotocópia, emitida por médico habilitado; N.B. para a conversão de cartas de alguns países é necessária a tradução juramentada do documento de condução. Os acordos de reciprocidade com alguns países fora da UE podem incluir outras instruções específicas para a conversão de cartas de condução (consultar previamente a Motorização). DOCUMENTOS PARA CIDADÃOS FORA DA UE. Cidadãos não comunitários devem também apresentar (no original ou em cópia autenticada ou em cópia simples com declaração em substituição de documento notarial de conformidade com o original em sua posse) também a autorização de residência ou cartão de residência (mais fotocópia) . Tanto no momento da apresentação do pedido como no momento da emissão da prestação. O recibo comprovativo do pedido de primeira emissão ou renovação da autorização de residência é também considerado válido para efeitos de preenchimento de toda a documentação apresentada na Motorização. Neste último caso, basta anexar uma fotocópia do recibo. Caso o requerente não possua cédula de identidade italiana, a identificação poderá ser feita por meio de documento de identificação equivalente, emitido por uma administração do Estado italiano ou de outros Estados. Se este documento estiver em língua estrangeira, deve ser anexada uma tradução legalizada para o italiano. Toda a prática de conversão de uma carta de condução não comunitária para italiano pode ser apresentada pelo interessado ou por outra pessoa com um procurador. Ou atendido por uma autoescola ou agência de prática de automóveis, pagando os custos do serviço.
Publicado em:21/11/2022 08:46:59

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