O que fazer para solicitar a Autorização/Cartão de Residência

Fonte informação: Portale Immigrazione
Em virtude do acordo celebrado entre o Ministério do Interior e a Poste Italiane SPA, nos termos do art. 39, parágrafo 4 bis da Lei de 16 de janeiro de 2003, n. 3º, alterado pelo art. 1 quinquies, da Lei 12 de Novembro de 2004, n.271, os pedidos de emissão e renovação de autorização de residência e de cartão para cidadãos não comunitários enquadrados nas seguintes tipologias devem ser apresentados pelo interessado nos Correios autorizados (ver Pesquisa para Estruturas) através do kit especial de faixa amarela disponível em todas as estações de correios, mecenatos e municípios autorizados. Ao submeter o pedido, o estrangeiro terá de pagar 30,00€, conforme estabelece o Decreto do Ministro do Interior de 12 de Outubro de 2005.
Em cumprimento das obrigações decorrentes da REG.CE n.1030, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de autorização de residência, a partir de 1 de Janeiro de 2006 está prevista a emissão da autorização de residência electrónica, em substituição da em papel. Por decreto do Ministro da Economia e Finanças, em acordo com o Ministro do Interior, a taxa de emissão do título de residência eletrónico é fixada em 30,46€. O pagamento é feito através de boletos postais (PDF) especiais pré-marcados, disponíveis nas estações de correios autorizadas a receber inscrições e pagáveis ​​em qualquer agência dos correios.
Publicado em:27/02/2024 17:46:31

Pode lhe interessar